Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 8 - CAS - (92029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 558/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/09/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2023, às 11:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92029, Código CRC: dae3b93e
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Indicação - (92021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na Quadra 318 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na Quadra 318 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 14:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92021, Código CRC: cd260c2a
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Despacho - 9 - CAS - (92017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2785/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/09/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2023, às 11:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92017, Código CRC: 927461b3
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Despacho - 1 - SELEG - (92020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexo aos Projetos de Lei 194/2019 e 198/2019.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2023, às 11:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92020, Código CRC: 290b3bbd
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Despacho - 10 - SELEG - (92019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO INFORMANDO QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO NO PRAZO REGIMENTAL.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/09/2023, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92019, Código CRC: a15dfda2
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Despacho - 4 - SELEG - (92022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONTINUIDADE A MATÉRIA.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/09/2023, às 11:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92022, Código CRC: a936bab8
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Despacho - 7 - SACP - (92018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 25 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/09/2023, às 11:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92018, Código CRC: 310d5050
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Despacho - 3 - CAS - (92012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 570/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/09/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2023, às 11:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92012, Código CRC: 09d03a6c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (92014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/09/2023, às 13:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92014, Código CRC: 4dda1143
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Despacho - 2 - SACP-IND - (92009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/09/2023, às 13:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92009, Código CRC: b5e95064
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Despacho - 2 - SACP-IND - (92010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/09/2023, às 13:38:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92010, Código CRC: b4c1c8e4
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Despacho - 2 - SACP-IND - (92008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/09/2023, às 13:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92008, Código CRC: 91b8dbe3
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Despacho - 2 - SACP-IND - (92013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/09/2023, às 13:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92013, Código CRC: 09444ab6
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Despacho - 2 - SACP-IND - (92015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/09/2023, às 13:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92015, Código CRC: 87145c25
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Indicação - (92007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a limpeza das bocas de lobo da Avenida Alagados, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a limpeza das bocas de lobo da Avenida Alagados, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que relatam alagamentos no período de chuva devido à falta limpeza das bocas de lobo.
As bocas de lobo são elementos essenciais para o correto escoamento de água e são fundamentais para evitar transtornos à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 14:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92007, Código CRC: 02a1fd77
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Despacho - 3 - CAS - (92004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 586/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/09/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2023, às 11:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92004, Código CRC: 62a41804
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Despacho - 3 - CAS - (92000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 584/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/09/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2023, às 11:13:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92000, Código CRC: 8428b81f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (92001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/09/2023, às 13:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92001, Código CRC: d20d2417
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Despacho - 2 - SACP-IND - (92005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/09/2023, às 13:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92005, Código CRC: f47b3b7d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (92003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/09/2023, às 13:41:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92003, Código CRC: 7ab1ad3e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (92006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/09/2023, às 13:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92006, Código CRC: ebbbf40e
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (91994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 469/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 469/2023, que “Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 469/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021. A referida norma autorizou o DF a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES até o limite de R$ 880.000.000,00, no âmbito da linha de crédito FINEM – Financiamento a Empreendimentos.
Pela redação do art. 1º, a proposição visa autorizar o Poder Executivo a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos artigos 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
No art. 2º, encontra-se a tradicional cláusula de vigência (na data de sua publicação).
Em 29 de junho de 2023, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – SEPLAD, por intermédio da Exposição de Motivos – EM nº 74/2023, submeteu à consideração do Excelentíssimo Senhor Governador a minuta o Projeto de Lei em epígrafe.
Em sua justificativa, explicitou que o FINEM é direcionado a projetos de investimento. Nesse contexto, o DF apresentou ao referido agente financeiro projetos inseridos no Banco de Projetos do Sistema de Gerenciamento de Recursos – SIGER/GDF, alinhados ao Planejamento Estratégico Brasília 2060, abrangendo as áreas de Infraestrutura Urbana e Social, de Segurança Pública e de Modernização da Gestão.
O documento recorda que a primeira contratação, datada de 29 de junho de 2022, destinou-se à ampliação da infraestrutura do DF, no valor de R$ 217.003.108,00, focando em logística, mobilidade urbana, segurança pública e saúde.
Cita ainda que, naquela época, o DF, classificado com – CAPAG “C”, não era elegível para pleitear empréstimos com garantia soberana da União. Contudo, atualmente, com classificação “B”, pode realizar tais acordos. Segundo a EM, a alteração na lei permitirá nova contratação de crédito junto ao BNDES, no valor ainda não contratado de R$ 662.996.891,50.
O GDF encaminhou ainda a Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborada pela SEPLAD, que afirma que a iniciativa não gerará impacto financeiro até a assinatura do contrato com o BNDES.
Por fim, a Nota Jurídica n.º 188/2023 considera a matéria proposta em conformidade com a ordem jurídica vigente.
O Excelentíssimo Governador, na Mensagem nº 149/2023-GAG, justificou a necessidade de apreciação da Proposição em regime de urgência, com amparo no art. 73 da Lei Orgânica do DF – LODF.
A proposição, lida em 1º de agosto de 2023, foi distribuída, concomitantemente, à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise da matéria.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, ‘c’ ‘d’ do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 469/2023 pretende autorizar o Poder Executivo a vincular certas receitas tributárias e outras garantias admitidas em direito como contragarantia à garantia da União, relativa a operação de crédito com o BNDES. Nesse sentido, pertinente registrar que a alteração é compatível com o que estabelece a Carta Magna, in verbis:
Art. 167. .........
...............................
§ 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia. (Grifos editados)
De maneira preliminar, a título de contextualização do tema, cumpre esclarecer que o Sistema de Garantias da União, concebido para assegurar o equilíbrio das contas públicas, a responsabilidade fiscal e a regularização do endividamento dos entes federados, é sustentado por um complexo arcabouço legal. Dentro desse contexto, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN define procedimentos para a concessão de garantia, cujo objetivo é aumentar a previsibilidade e celeridade do processo, além de mitigar riscos.[1]
Com relação aos limites e condições para a concessão de garantia, estes são regidos por normativas específicas, incluindo o art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a Resolução do Senado Federal – RSF nº 43 de 2001, a RSF nº 48 de 2007, entre outros dispositivos.
Atualmente, o Distrito Federal possui um montante de R$ 1.948,47 milhões em operações garantidas pela União, ocupando a 21ª posição no ranking dos Estados garantidos pelo ente federal[2]. Nenhuma das referidas garantias precisou ser honrada[3].
No tocante às contragarantias, são condicionadas ao oferecimento de valor igual ou superior à garantia, em conformidade com o art. 40 da LRF e devem ser bastantes para cobrir quaisquer pagamentos que a União venha a fazer, seguindo a metodologia estabelecida na Portaria MF nº 501/2017. Assim, as receitas próprias e outros recursos, de acordo com os artigos específicos da Constituição, podem ser vinculados para esse fim. De acordo com a STN[4]:
A permissão para a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, ‘a' e ‘b', e II, todos da Constituição, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta, decorre do art. 167, § 4º, da própria Constituição Federal.
Assim, no caso de inadimplência e honra da garantia, acionam-se as contragarantias previstas contratualmente para recuperação dos valores despendidos.
Quanto à Capacidade de Pagamento – CAPAG, ela é avaliada através de uma metodologia definida na Portaria MF nº 501/2017, considerando indicadores de endividamento, poupança corrente e liquidez. A obtenção de nota de CAPAG "A" ou "B" torna o ente elegível para a contratação de garantias da União, o que, por sua vez, mitiga o risco de crédito e facilita o acesso a operações de crédito com encargos reduzidos.
Sob o prisma da admissibilidade da proposição, verifica-se que a autorização legislativa ao oferecimento de contragarantia à União é requisito indispensável para recebimento de garantia daquele ente, conforme estabelecido pelos arts. 32 e 40 da LRF:
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§ 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;
III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;
V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;
VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
..............................
Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.
§ 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
§ 2o No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1o, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias. (Grifos editados)
Assim, o supracitado art. 40 da LRF trata das regras gerais para a concessão de garantias em operações de crédito, detalhando as condições e restrições para tal. Em suma, estabelece que:
- No que diz respeito à concessão de garantias, os entes devem observar o art. 32 da LRF e as normas emitidas pelo órgão responsável da União, bem como os limites estabelecidos pelo Senado Federal (art. 40, caput);
- A concessão de garantia deve observar normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários (art.40, caput);
- A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, igual ou superior ao valor concedido, e à adimplência do solicitante junto ao garantidor (§ 1º). Contragarantias não serão exigidas dentro do próprio ente, e podem consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida (art. 40, § 1º, I e II);
- Para operações de crédito com organismos financeiros internacionais ou com instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1º, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias (art. 40, § 2º).
Além disso, os artigos 58 e 59 da LODF reforçam a competência da Câmara Legislativa em autorizar tais ações, em consonância com os critérios e limites estabelecidos.
Verifica-se que o PL nº 469/2023 atende aos requisitos estabelecidos nas normas de finanças públicas, estando em consonância, especialmente, com a Constituição Federal e com a LRF. Além disso, o projeto, que autoriza o Poder Executivo a vincular contragarantias a garantias oferecidas pela União, segue o modelo da STN para tais operações, intitulado “Orientações para a elaboração da Autorização do Órgão Legislativo”[5].
A proposta, portanto, é compatível e adequada ao que a STN estabelece, atendendo integralmente às disposições legais e constitucionais pertinentes.
Destaca-se também que o PL nº 469/2023, encontra-se em consonância com a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022 (LDO 2023), em particular com o parágrafo único do art. 93. Tal dispositivo estabelece que, quando houver alteração nas condições de leis de autorização da contratação de operação de crédito já aprovadas, devem ser encaminhados apenas os documentos que fundamentem a alteração, um requisito que está sendo atendido pela presente proposição legislativa.
Sobre esse aspecto, registra-se que o GDF encaminhou a Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborada pela SEPLAD, afirmando que a iniciativa não gerará impacto financeiro até a assinatura do contrato com o BNDES.
Desta forma, a iniciativa demonstra sua adequação no aspecto orçamentário e financeiro, estando em conformidade com as exigências pertinentes.
Com relação à análise de mérito fundada nas alíneas ‘c’ e ‘d’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, trazida à luz no início do voto deste parecer, a proposta de alteração da Lei nº 7.042/2021 se mostra conveniente e oportuna para a contratação de crédito junto ao BNDES, garantida pela União, e firmada por meio de contragarantias do ente local. Tal iniciativa, ao entender o contexto socioeconômico e fiscal do DF, se alinha aos objetivos governamentais e amplifica o impacto de projetos diretamente relacionados à economia e à sociedade, propiciando uma oportunidade de condições favoráveis para investimentos vitais.
Oportuno destacar, também, que o Distrito Federal possui montante de R$ 1.948,47 milhões em operações garantidas pela União e nenhuma precisou ser honrada pelo ente federal, indicando uma boa gestão da dívida pública.
Além disso, conforme informações do Poder Executivo, essa modificação oferece ao GDF a oportunidade de acessar condições de crédito mais vantajosas para o saldo ainda não contratado de R$ 662.996.891,50, derivado da autorização prevista na Lei nº 7.042/2021. A garantia oferecida pela União, com a contragarantia do DF, espelha uma estratégia financeira prudente e alinhada aos interesses de desenvolvimento da região.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade e aprovação do PL nº 469/2023, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
[1] Disponível em < https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/garantias-da-uniao/concessao-de-garantias-pela-uniao>; acesso em 03/08/2023.
[2] Disponível em < https://garantias.tesouro.gov.br/painel/Painel.Rmd#section-estados >; acesso em 04/08/2023.
[3] Disponível em < https://garantias.tesouro.gov.br/painel-honras/ >; acesso em 04/08/2023.
[4] Disponível em < https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/garantias-da-uniao/concessao-de-garantias-pela-uniao>; acesso em 03/08/2023.
[5] Disponível em < https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:9497>; Acesso em 03/08/2023
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Folha de Votação - Cancelado - CEC - (91998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 377/2023/(ano)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
L
x
Thiago Manzoni
P
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roselvet
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 2 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Despacho - 6 - SELEG - (91996)
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Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, ao Sacp ,para conclusão do processo conforme mensagem 178/2022.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Secretaria Legislativa
Despacho
MENSAGEM LIDA NO DIA 15/06/2022.
Brasília, 16 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Projeto de Lei - (91980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Universidade do Distrito Federal – UnDF, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, deverá incluir em sua política de educação superior pública distrital a promoção e implantação de cursos de educação superior no campo da teologia.
Art. 2º A UnDF deverá adequar sua proposta orçamentária para contemplar os recursos necessários à implantação e manutenção do curso de teologia.
Parágrafo único. A adequação orçamentária mencionada no caput deste artigo deverá ser realizada no prazo de até 2 (dois) anos a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º O curso de teologia deverá ser implantado a partir do 3º (terceiro) ano de publicação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF. A teologia, enquanto estudo das divindades e das questões relacionadas à religião, é uma área do conhecimento que contribui significativamente para a formação humanística, ética e moral dos indivíduos.
O Distrito Federal, como representação máxima da diversidade e pluralidade brasileira, possui uma população majoritariamente cristã, representando mais de 80% de seus habitantes. Nesse contexto, é fundamental que a educação superior pública distrital contemple e valorize a formação teológica, proporcionando um espaço acadêmico para reflexão, debate e aprofundamento dos conhecimentos religiosos.
Além disso, a formação em teologia permite uma compreensão mais ampla sobre as diversas manifestações religiosas, promovendo o respeito, a tolerância e o diálogo inter-religioso. A inclusão deste curso na UnDF contribuirá para a formação de profissionais capacitados para atuar em diversas áreas, desde a pastoral até a pesquisa acadêmica, fortalecendo a identidade cultural e religiosa do Distrito Federal.
Por fim, é importante destacar que a implantação do curso de teologia na UnDF não representa apenas uma valorização da religiosidade, mas também uma resposta às demandas da sociedade, que busca cada vez mais profissionais capacitados e preparados para atuar no campo teológico.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 10:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (91979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a urbanização da Praça Pública na quadra 516, em frente ao campo de terra, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a urbanização da Praça Pública na quadra 516, em frente ao campo de terra, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores que vivem naquela região, e pedem a urbanização da praça pública em frente ao campo de terra na quadra 516 de Santa Maria.

As praças públicas são espaços amplos, arejados e favoráveis ao encontro, descanso e lazer, além de servirem de locais de entretenimento às crianças e adultos. Diante disso, a urbanização da referida praça será fundamental para garantir interação social dos moradores, prática esportiva e, mais qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 15:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (91981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 1105, de 2020.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/09/2023, às 10:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (91978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 1500, de 2020.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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